tag:blogger.com,1999:blog-6178804802729003252.post4280789597678301331..comments2023-11-29T08:31:38.512-08:00Comments on DIREITO PARA GESTORES EDUCACIONAIS: Acidente na escola e cuidados com os alunos!Unknownnoreply@blogger.comBlogger12125tag:blogger.com,1999:blog-6178804802729003252.post-70318400224909501702014-05-18T16:07:59.742-07:002014-05-18T16:07:59.742-07:00Consulte o contrato e alegislacao aplicável, que v...Consulte o contrato e alegislacao aplicável, que varia dependendo do tipo de curso, sobretudo, para avaliar possíveis regras sobre abono de faltas, reposições e substituição de avaliações. Abraços Luis Fernando Rabelo Chaconhttps://www.blogger.com/profile/09695193975280344620noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6178804802729003252.post-23373744677581305422014-05-17T19:41:24.063-07:002014-05-17T19:41:24.063-07:00Boa noite Luis Fernando.Gostei muito do blog que j...Boa noite Luis Fernando.Gostei muito do blog que já me respondeu algumas dúvidas mas ainda tenho outra. A minha dúvida é com relação a um curso superior. Eu faço uma formação para jovens e nossas aulas são em sua maioria práticas e corporais. Recentemente quebrei meu pé em aula, eles me pagaram um táxi mas eu fui ao hospital sozinha e minha esposa me encontrou lá. A minha dúvida é com relação aos deveres da instituição após o ocorrido. Eu já estou em casa há 45 dias e segundo os médicos ficarei em repouso em torno de 60 dias. A instituição diz que eu preciso assistir as aulas pois posso perder o curso, pelo qual eu passei por uma seleção para entrar. Não é obrigação da instituição ter de alguma forma um jeito de repor as aulas que eu vou perder? Quais são os deveres da instituição quando isso acontece?<br /><br />Grata, <br />Dafne RufinoDafne Rufinohttps://www.blogger.com/profile/11767694427914926148noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6178804802729003252.post-91277581058299680332014-04-14T11:58:03.254-07:002014-04-14T11:58:03.254-07:00Prezada, boa tarde! Espero que esteja tudo bem com...Prezada, boa tarde! Espero que esteja tudo bem com vocês! Sobre os fatos mencionados é muito importante que você procure oficialmente conhecer a posição da escola, antes de adotar um ritmo que possa não ser acompanhado da realidade completa. Caso seja apurado que houve culpa da escola no acidente ou falha da escola no atendimento ao aluno ela pode ser responsabilizada a custear todos os danos daí decorrentes. A obrigação da escola é criar condições para evitar os acidentes, e efetivamente dar o atendimento necessário ao caso. O ideal é consultar um advogado da sua confiança que poderá analisar o caso com mais proximidade, ok? Atenciosamente,Luis Fernando Rabelo Chaconhttps://www.blogger.com/profile/09695193975280344620noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6178804802729003252.post-18590346457233693182014-04-13T19:35:52.483-07:002014-04-13T19:35:52.483-07:00Boa noite!
Meu filho de 10 anos quebrou o braço ...Boa noite!<br /> Meu filho de 10 anos quebrou o braço direito em dois lugares brincando de pega-pega! o amigo veio e o empurrou e ele caiu em cima do braço,mas tem um detalhe o piso da escola é completamente escorregadio,muito liso,tenho dúvida se ele realmente caiu por causa do empurrão,e uma semana antes uma menina escorregou e tb quebrou a perna!A escola é da prefeitura,ele foi socorrido pelo resgate,mas achei que a escola não ligou muito,a fratura dele foi muito feia ,o braço dele ficou completamente torto,a vice-diretora me ligou no dia a noite com muita pressa e não ligou mais! Nesses casos alguém da escola não teria que me acompanhar junto com meu filho para me darem assistência?Quais os direitos que meu filho tem nesse caso?Pois a escola nem se preocupou em perguntar se eu tinha como voltar com ele para casa depois que ele fosse atendido!Achei muito descaso! Obrigada e fico no aguardo!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6178804802729003252.post-39946131138418151582014-04-09T10:20:31.730-07:002014-04-09T10:20:31.730-07:00Prezado, obrigado pelo contato! O principal ponto ...Prezado, obrigado pelo contato! O principal ponto inicial é o diálogo a fim de se conhecer a realidade e os dois pontos de vista, afinal, a sua versão é incompleta no que tange ao ocorrido. Agende uma reunião, faça contato por email e solicite que sejam esclarecidos os pontos. A partir disso você terá maiores condições de avaliar a situação e possíveis responsabilidades, se houver, e consultando um advogado de sua confiança poderá providenciar o necessário. O seguro escolar não é obrigatório. Espero que sua filha esteja bem!<br />Luis Fernando Rabelo Chaconhttps://www.blogger.com/profile/09695193975280344620noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6178804802729003252.post-63840408025824589742014-03-20T05:49:51.621-07:002014-03-20T05:49:51.621-07:00Ola Luis!
Gostei muito do seu blog e gostaria de u...Ola Luis!<br />Gostei muito do seu blog e gostaria de uma orientacao.<br />Minha filha de 05 anos deslocou o tornozelo na terca, dia 18. Segundo a escolar, por volta das 11:30. Mas eu so fui avisada sobre o ocorrido as 12:13, sendo que a minha mae chegou a escola as 11:00 e o portao abriu as 11:50. Durante este periodo minha mae teve que procurar minha filha em varias salas pois niguem sabia aonde ela estava. Este é um colegio particular grande e eles estao cada vez mais aumentando o numero de alunos sem aumentar o numero de funcionarios ou a estrutura - minha mae (62 anos) tem que chegar neste horario pois apos isso nao consegue vaga para estacionar. Minha filha relatou que quando se machucou chorou muito e foi pra enfermaria com outra amiguinha de 5 anos pois so havia 01 professora com pelo menos 13 alunos no parque. Quando me ligaram, disseram apenas que ela se machucou. Ninguem chamou uma ambulancia e o unico auxilio que deram foi levar minha filha ate o carro da avo no colo. Ninguem acompanhou ate o hospital e apenas me ligaram no fim do dia para justificar que a professora nao teve culpa e dizer que havia uma auxiliar junto - o que é mentira. Essa é uma escola tradicional na cidade e cara e eu nunca imaginei que isso pudesse acontecer. É obrigatorio o seguro escolar? Como eles mascararam o ocorrido, fico com medo que de possa ter acontecido mais alguma coisa. Posso entrar com uma queixa? O que voce me aconselha?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6178804802729003252.post-26231493169134489312013-02-26T06:12:14.517-08:002013-02-26T06:12:14.517-08:00Aproveito para atualizar com um julgado recentíssi...Aproveito para atualizar com um julgado recentíssimo do TJSP sobre o assunto:<br /><br />TJSP – Acórdão - 9103512-31.2009.8.26.0000 - Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE ALUNO POR QUEDA DE PARAPEITO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. DESCUMPRIMENTO PELO COLÉGIO DO DEVER DE GUARDA DO EDUCANDO. INOCORRÊNCIA. EVENTO FATAL QUE DECORREU DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Aos donos de escolas, a par da prestação de serviços educacionais, incumbe a guarda dos alunos enquanto os tiverem sob sua vigilância. Violação desse dever inexistente. Provas que afastam qualquer conduta comissiva ou omissiva da escola a ensejar indenização por inadimplemento contratual. Existência de culpa exclusiva do aluno sem nexo de causalidade com a prestação do serviço, que não foi defeituoso. Recurso desprovido Data do julgamento: 27/11/2012 Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Comarca: Ribeirão PretoLuis Fernando Rabelo Chaconhttps://www.blogger.com/profile/09695193975280344620noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6178804802729003252.post-40596287790959532072013-02-26T05:52:39.381-08:002013-02-26T05:52:39.381-08:00Em verdade, acidentes envolvendo alunos são freque...Em verdade, acidentes envolvendo alunos são frequentes em se tratando de um ambiente escolar, ainda mais quando envolvem crianças, que, sabidamente, costumam desafiar-se em brincadeiras diversas e sem se atentar às consequências que estas podem lhe causar...<br />Desta forma, se durante o intervalo e/ou recreio o aluno balançava normalmente no brinquedo lá instalado, sendo acompanhado de perto pela própria professora dele, e/ou mesmo por inspetores de alunos/bedéis, tem-se que sua queda foi uma fatalidade, devendo ser tratada como um incidente apenas, e a responsabilidade da instituição limita-se, justamente, à imediata e correta prestação de socorros a ele.<br />De fato, tem-se que trabalhar com a seguinte situação: “o acidente em questão poderia também ter ocorrido na própria residência do aluno e sob o olhar de seus pais?” Me parece que, nesse caso, sim, isso poderia ter ocorrido, razão pela qual não se pode acusar tal professora de imprudência e/ou falta de dever de zelo. Esse pai, se exagerado nas argumentações e acusações, pode, inclusive, ser processado pela professora em questão, que comprovando as acusações indevidas sofridas, poderá então pleitear danos morais dele.<br />Atenciosamente,Luis Fernando Rabelo Chaconhttps://www.blogger.com/profile/09695193975280344620noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6178804802729003252.post-30166762861622433372013-02-23T15:30:39.254-08:002013-02-23T15:30:39.254-08:00Aconteceu o mesmo na minha escola, sou professora ...Aconteceu o mesmo na minha escola, sou professora de uma escola municipal e no momento do parque o aluno caiu e fraturou o braço ele foi levado imeditamente pelo samu que foi acionado pela escola. O garoto ja esta bem e recuperado, mas apos 3 meses o pai vem todos os dias na escola culpar a professora pelo ocorrido, e também a direçao da escola. A escola alega que prestou o socorro imediato e sendo assim cumpriu o seu papel. Gostaria ee saber como fica a situaçao da professora que tem sido chamada de negligente pelo pai do aluno.THAIS HELENAhttps://www.blogger.com/profile/11587497066730329185noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6178804802729003252.post-54364123215901524032013-01-17T15:26:08.135-08:002013-01-17T15:26:08.135-08:00Agradeço Sr. Luis Fernando pela breve explanação a...Agradeço Sr. Luis Fernando pela breve explanação acerca do meu assunto, pois foram de grande valia. Mais uma vez o parabenizo pelo blog, pois trata de tema carente de literatura esclarecedora no que se refere às obrigações e direitos das instituições de ensino.<br />Deixo aqui meu cordial abraço, e mais uma vez, obrigado.<br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/07942524319851876686noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6178804802729003252.post-27946055314626219662013-01-17T05:12:52.344-08:002013-01-17T05:12:52.344-08:00Prezado Rudi,
Obrigado pelo contato, pela leitura...Prezado Rudi,<br /><br />Obrigado pelo contato, pela leitura! Pedimos que nos ajude a divulgar o blog para todos os seus contatos e relacionamentos profissionais. O mercado educacional carece de instrumentos de orientação jurídica especializados e estamos em busca disso!<br /><br />Quanto ao seu questionamento podemos afirmar, inicialmente, que você deve analisar se houve ou não responsabilidade da escola, conforme apontamentos do texto acima. Independente disso, como cuidado com o aluno, a escola pode e sempre deve ajudar, na medida do possível, do necessário e do razoável.<br /><br />O Código Civil argumenta que todos os danos devem ser reparados, desde que comprovados. No caso destacado por você o antedimento concedido, qualquer que seja, deve ser documentado pela escola, até mesmo para no futuro mostrar proatividade e com isso aliviar possível condenação em danos morais. No que tange ao pagamento das despesas médicas na rede particular a primeira análise é a seguinte: se havia disponibilidade efetiva no serviço público e se o perfil sócio econômico da família adotaria o serviço particular se o acidente tivesse ocorrido em outras condições.<br /><br />Veja que isso a escola deverá, se o caso, num processo judicial, comprovar: que o serviço público efetivamente existia e atendia a necessidade, que a família efetuou um gasto com hospital ou médico particular fugindo do seu padrão sócio econômico.<br /><br />Oriento, por fim, que além de documentar tudo o que já foi feito, caso seja do interesse, que a escola esclareça aos pais que tem interesse na composição, mas que gostaria de negociar este gasto de forma equilibrada para ambos.<br /><br />Continuamos à disposição!<br /><br />Grande abraço e boa sorte na solução deste caso!Luis Fernando Rabelo Chaconhttps://www.blogger.com/profile/09695193975280344620noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6178804802729003252.post-40250722706599509152013-01-16T18:19:41.926-08:002013-01-16T18:19:41.926-08:00Olá Sr. Luis Fernado, parabéns pelo seu blog e pel...Olá Sr. Luis Fernado, parabéns pelo seu blog e pela excelente abordagem acerca da responsabilidade civil no âmbito escolar. Gostaria de aproveitar o assunto e lhe pedir sua breve opinião. Tenho uma escola que atua no ensino infantil e berçário, e neste mês de janeiro uma das crianças caiu de um dos brinquedos do parquinho da escola e acabou fraturado o braço. Em momento algum, nós da escola, nos furamos quanto à responsabilidade no que se refere ao atendimento e as despesas ocasionadas aos pais do aluno devido a este acidente.<br />Contudo, minha dúvida está em relação as despesas apresentadas pelos pais do aluno, até onde a escola é obrigada a arcar com as despesas médico hospitalar apresentadas.<br />Após o acidente com o aluno, os seus pais não quiseram que a cirurgia de reparação do braço quebrado fossem realizado na rede pública de nossa cidade, que tinha todo o aparato necessário para realizar tal procedimento. <br />Resumindo, os pais acharam por bem realizarem todos os tratamentos necessários na rede partícula de saúde, perfazendo um gasto no valor de R$ 11.500,00. Minha pergunta é, até onde nós da escola somos legalmente obrigados a arcar com as despesas particulares apresentadas pelos país do aluno acidentado.<br />Ficaria muito grato por sua opinião acerca desse assunto. Se puder, pode me responder no seguinte e-mail: rudispanholi@hotmail.com<br /><br />Sem mais para o momento. <br />Att: Rudi Spanholi<br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/07942524319851876686noreply@blogger.com