As boas práticas da gestão de qualquer empresa ou negócio depende de uma orientação jurídica qualificada, especializada e, acima disso, atualizada, de modo a indicar qual o melhor caminho a ser seguido, diminuindo riscos sem necessariamente permitir que a empresa realize aquilo que pretende ou pelo menos alcance o objetivo que pretende. Nas instituições de ensino a situação é a mesma.
Algumas instituições insistem na prática dos mesmos atos administrativos para tentar solucionar problemas de inadimplência quando, na verdade, cria mais problemas e não soluciona a questão financeira na maioria das vezes.
Apesar de bem conhecido e amplamente divulgado o tema da
retenção de documentos pelo fato do inadimplemento sempre volta à cena nos
Tribunais. Conforme notícia abaixo, divulgada originariamente pelo site
Consultor Jurídico (18/12/2012) um Centro Universitário atrasou a entrega de diploma de aluno
inadimplente, depois tentou se justificar com argumentos relacionados à confecção
do documento e foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais.
Veja a notícia:
CONCLUSÃO DE CURSO
Aluno é indenizado por demora em
entrega de diploma
A juíza da 19ª Vara Cível de
Brasília condenou o Centro Universitário Uniplan a pagar R$ 5 mil, a título de
danos morais, por atraso de mais de um ano para emitir e entregar documento de
conclusão de curso a estudante.
A juíza decidiu que houve falha
na prestação do serviço e que o argumento usado pelo centro universitário era
insubsistente. Segundo a decisão, em razão da falha da ré, o autor não pôde
usufruir dos benefícios da conclusão do curso e a demora redundou na perda de
uma chance, o universitário deixou de auferir renda mais vantajosa em seu
trabalho.
O aluno afirma ter concluído, em
dezembro de 2009, o curso de Gestão de Marketing, mas não recebeu o certificado
de conclusão, pois o centro universitário alegou existirem débitos de
mensalidades vencidas além de pendência por ele não ter comparecido ao Exame
Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
A Uniplan negou ter recusado
fornecer certificado de conclusão e justificou a demora por problemas para a
confecção e registro dos diplomas. A universidade negou a existência de danos
morais, pois o simples atraso não acarretaria os gravames. A argumentação foi
refutada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 2011.01.1.074628-0
Esse risco a que estão envolvidas as instituições de ensino
de um modo geral quase sempre partem de decisões ou estratégias administrativas
que precisam ser repensadas. O aluno indenizado pela própria instituição certamente usará o mesmo valor para quitar eventual pendência financeira com a faculdade. Assim,
ficam as perguntas: vale a pena correr esse risco e financeiramente perder um
crédito de mensalidade por conta de uma condenação por danos morais? Como fica
a imagem da instituição de ensino perante o Poder Judiciário?
A experiência adquirida ao longo dos anos, como gestores
legais de instituições de ensino, ressalta que grande parte do corpo de gestores
administrativos de uma instituição atua sem conhecer exatamente o viés jurídico
de sua atuação, não conhecem os riscos efetivos, mesmo quando sabem que uma ou
outra atitude é irregular ou contrária ao que diz a lei.
Com base nisso, desenvolvemos um Workshop que tem sido
aplicado em diversas instituições de ensino com um resultado prático
extraordinário. O encontro envolve profissionais de todos os setores
administrativos da instituição e discute temas com base numa linha cronológica
que vai da propaganda com a oferta de serviços até a formatura do aluno,
percorrendo assuntos como a legislação educacional que recai sobre todo esse
período, uma análise das cláusulas do contrato, situações de inadimplência,
situações de violação de normas regimentais pelo aluno, questões de
transferência, a gestão do transporte escolar, a situação de alunos portadores
de necessidades especiais, o uso de aparelhos celulares em sala de aula, etc. até
o período de colação de grau e tudo o que está relacionado com a saída do aluno
da instituição.
O último Workshop realizado pela equipe do CMO Advogados foi realizado em 17/12/2012 na Faculdade
Canção Nova FCN. No ano de 2012 também foi realizado na Faculdade de Roseira
FARO CEAVAP, nas Faculdades Integradas Teresa D´Ávila FATEA, no Instituto Santa
Teresa, no Colégio Patrocínio de São José INSPER, no colégio Guilherme Dumont Villares
GDV, entre outros.
Durante a discussão perguntas variadas surgem e os colaboradores compreendem sua função nas questões jurídicas e legais da instituição. Por exemplo, quais as atitudes da secretaria e do coordenador pedagógico são fundamentais para evitar o inadimplemento e, depois, se for necessário, garantir uma boa recuperação de crédito no futuro? Essas e outras questões são resolvidas diretamente com os envolvidos, o que enriquece a formação.
Diante do dinamismo do workshop e com a expertise da equipe os gestores interferem diretamente na
construção da discussão com casos concretos, perguntas específicas e a partir
disso tiram todas as possíveis dúvidas e ao mesmo tempo conhecem a importância
do seu dia a dia profissional para o bom resultado financeiro e operacional da
instituição, inclusive, evitando riscos jurídicos desnecessários.
Todas as experiências foram riquíssimas e demonstraram que o
gestor legal de uma instituição de ensino precisa conhecer o negócio do cliente
para poder lhe oferecer soluções ideais, exeqüíveis e plausíveis, num ambiente
muito específico que é o ambiente da gestão educacional.