Caros leitores,
Um dos assuntos que sempre preocupa as instituições de ensino fundamental é a "data de corte etário nas escolas". A dúvida sobre permitir ou não a matrícula de alunos que não tenham completado ainda 7 anos no ensino fundamental tornou-se algo realmente preocupante. Mas, uma decisão judicial recente mudou esse paradigma e pode efetivamente colocar um ponto final nesse dilema.
Nossa equipe já havia se manifestado sobre o assunto em 2013 quando publicou a seguinte postagem. Leia para conhecer nosso posicionamento: (Tribunais autorizam a matrícula de alunos mesmo sem a idade mínima)
Fica visível, então, que o assunto, sempre tão
espinhoso, foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a fim
de padronizar a faixa etária de ingresso de estudantes na educação infantil e
também no ensino fundamental em todo o território nacional.
Desde então, são muitos os conflitos decorrentes dessa decisão,
que se pauta num critério estritamente objetivo para permitir e/ou coibir a
matrícula de alunos em determinadas séries, ainda que não se observando, em cada
caso concreto, os aspectos pedagógicos, de maturidade e socialização
apresentados pela criança, sendo que são muitos os casos de discussão do tema
pelas vias judiciárias, através de mandados de segurança impetrados por pais
inconformados (até porquê, em tese, as deliberações do CNE não detém força
vinculante).
Entretanto, dias atrás, esse assunto ganhou novo holofote diante
da sentença proferida numa ação civil pública impetrada pelo Ministério Público
Estadual de São Paulo, eis que então essa limitação caiu por terra (ao menos
por enquanto, enquanto não há um acórdão, em segunda instância, que a reverta
em favor do Ministério da Educação), de modo que se a matrícula para o ano de
2015 fosse hoje, poderia a escola recepcionar, no primeiro ano do ensino
fundamental, alunos com 6 anos incompletos, ainda que eles façam aniversário
após 30/06, como antes programado.
O assunto, inclusive, é tratado com maior destaque no link: (clique aqui para ler a notícia)
Isto posto, continuaremos acompanhando a eventual evolução do
assunto, para aplicação da regra que estiver valendo quando da abertura do
período de matrículas das escolas para o pr´xoimo ano.
Ainda
assim, desde já, sugerimos que a secretaria da escola, na posse dessas informações
supracitadas, já consulte a Diretoria de Ensino na pessoa do supervisor responsável pela sua instituição a fim de buscar o respaldo
necessário para essa possível modificação da regra, sobretudo, por que os pais no segundo semestre, interessados, poderão questionar e exigir seus direitos perante a escola.