Caros leitores,
Chegando ao final do ano uma dúvida sempre é questionada no que tange aos contratos de prestação de serviços educacionais: é correto cumular no contrato um desconto para o pagamento em razão da pontualidade com uma multa para o caso de impontualidade?
Confira na matéria abaixo e compartilhe!
Contrato com a escola e a regularidade do desconto pontualidade.
Grande abraço,