4 de junho de 2014

Mudou! Com quantos anos posso matricular um aluno no ensino fundamental?

Caros leitores,

Um dos assuntos que sempre preocupa as instituições de ensino fundamental é a "data de corte etário nas escolas". A dúvida sobre permitir ou não a matrícula de alunos que não tenham completado ainda 7 anos no ensino fundamental tornou-se algo realmente preocupante. Mas, uma decisão judicial recente mudou esse paradigma e pode efetivamente colocar um ponto final nesse dilema.

Nossa equipe já havia se manifestado sobre o assunto em 2013 quando publicou a seguinte postagem. Leia para conhecer nosso posicionamento: (Tribunais autorizam a matrícula de alunos mesmo sem a idade mínima)

Fica visível, então, que o assunto, sempre tão espinhoso, foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a fim de padronizar a faixa etária de ingresso de estudantes na educação infantil e também no ensino fundamental em todo o território nacional.

Desde então, são muitos os conflitos decorrentes dessa decisão, que se pauta num critério estritamente objetivo para permitir e/ou coibir a matrícula de alunos em determinadas séries, ainda que não se observando, em cada caso concreto, os aspectos pedagógicos, de maturidade e socialização apresentados pela criança, sendo que são muitos os casos de discussão do tema pelas vias judiciárias, através de mandados de segurança impetrados por pais inconformados (até porquê, em tese, as deliberações do CNE não detém força vinculante).

Entretanto, dias atrás, esse assunto ganhou novo holofote diante da sentença proferida numa ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual de São Paulo, eis que então essa limitação caiu por terra (ao menos por enquanto, enquanto não há um acórdão, em segunda instância, que a reverta em favor do Ministério da Educação), de modo que se a matrícula para o ano de 2015 fosse hoje, poderia a escola recepcionar, no primeiro ano do ensino fundamental, alunos com 6 anos incompletos, ainda que eles façam aniversário após 30/06, como antes programado.

O assunto, inclusive, é tratado com maior destaque no link: (clique aqui para ler a notícia)

Isto posto, continuaremos acompanhando a eventual evolução do assunto, para aplicação da regra que estiver valendo quando da abertura do período de matrículas das escolas para o pr´xoimo ano.

Ainda assim, desde já, sugerimos que a secretaria da escola, na posse dessas informações supracitadas, já consulte a Diretoria de Ensino na pessoa do supervisor responsável pela sua instituição a fim de buscar o respaldo necessário para essa possível modificação da regra, sobretudo, por que os pais no segundo semestre, interessados, poderão questionar e exigir seus direitos perante a escola.