24 de junho de 2016

Músicas na festa junina! São devidos os recolhimentos dos direitos autorais?

A tradicional festa junina está mais relacionada com um evento com caráter didático do que efetivamente comercial. Realmente, a escola não está preocupada com a renda da bilheteria ou com efetivamente lucrar com as barracas de brincadeiras e guloseimas.

Sendo assim, ao executar músicas no evento não pode ser cobrada pelos direitos autorais como se fosse uma empresa fazendo uso das músicas para lucrar. Esse entendimento foi reforçado com a decisão atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispensou uma escola de São Paulo de recolher referidos valores numa ação judicial movida pelo ECad.

Confira mais detalhes na notícia abaixo:


STJ: Direitos autorais em festa junina

Durante a última sessão de julgamentos do primeiro semestre, na quarta-feira (22), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou indevido o pagamento de direitos autorais pela execução de músicas em festa junina realizada em escola. A decisão foi tomada por maioria de votos.

Originalmente, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) alegou que uma escola de São Paulo executou sem autorização músicas durante festa junina promovida dentro das dependências do colégio. O Ecad defendeu que a escola feriu os direitos autorais dos autores das canções.

Caráter didático

Em primeira instância, o juiz reconheceu o dano à proteção autoral e condenou a escola ao pagamento de R$ 7.500. Todavia, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença e afastou a condenação do estabelecimento de ensino.

Os ministros da seção apresentaram pontos divergentes sobre o caráter pedagógico das festas juninas promovidas em ambientes escolares e a eventual aferição de lucro das instituições com a realização dos eventos.

Todavia, prevaleceu a posição do ministro relator do caso, Raul Araújo, que entendeu que os eventos juninos realizados em escolas têm caráter didático e possibilitam a confraternização entre a comunidade escolar.

O ministro também ressaltou que os alunos não costumam escutar músicas folclóricas nas rádios comerciais, de forma que os colégios possuem a capacidade de propiciar o contato com esse tipo de canção nessas festas.

No caso concreto, o ministro relator lembrou que a escola não cobrou ingressos de pais e alunos para entrada no evento.

Notícia originalmente divulgada pelo site da AASP em 24/06/2016


17 de junho de 2016

Mudanças no FIES para o 2o semestre de 2016


Após propostas do Semesp e entidades do setor, MEC anuncia mudanças no FIES

O diretor executivo do Semesp – Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior, Rodrigo Capelato, e representantes de outras entidades representativas reuniu-se na última quarta-feira (dia 15), em Brasília, com representantes da SESu, para fechar as propostas para otimização do preenchimento de vagas do Fies do  segundo semestre de 2016, e foi informado de que os principais pleitos apresentados pelo Sindicato e pelas entidades do ensino superior, em abril desse ano, foram aprovados.

“O aumento do limite máximo da renda per capita de 2,5 para 3 salários mínimos é um avanço importante, assim como as alterações dos percentuais das áreas prioritárias, porém os ajustes precisam ser aprofundados. Pesquisa recente, com mais de 5 mil alunos, demonstrou que a principal razão para os alunos não se interessarem pelo FIES no primeiro semestre foi o baixo percentual de financiamento para alunos na faixa de renda a partir de 1,5 salário mínimo”.

Entre as mudanças propostas que foram aprovadas pelo MEC estão:

Inscrições para vagas remanescentes: todos os estudantes inscritos no processo seletivo e não contratados no período de 12 a 18 de agosto de 2016 poderão se inscrever novamente. Qualquer aluno que se candidatou e não conseguiu vaga, por conta de nota de corte, não formação de turma, perda de prazo, entre outros, pode se candidatar desde que esse aluno tenha 450 pontos no Enem (não zerar na redação), preencher as condições socioeconômicas e o curso ter vaga.

Inscrições de estudantes não matriculados na IES de opção: no período de 19 a 26 de agosto de 2016 o processo seletivo será como no ProUni, com um novo edital de convocação para alunos de fora que não conseguiram vagas no primeiro processo. Nesse caso, também basta o aluno ter 450 pontos no Enem (não zerar na redação), preencher as condições socioeconômicas e o curso ter vaga.

Inscrições de estudantes já matriculados na IES de opção: no período de 19 de agosto de 2016 a 2 de dezembro de 2016. Durante todo semestre, tendo vaga do Fies, qualquer aluno matriculado que preencha os requisitos necessários (ENEM e renda) poderão se candidatar. É uma opção para alunos que ficaram inadimplentes no meio do semestre, por exemplo.

Distribuição das vagas remanescentes: antes as vagas não preenchidas eram redistribuídas conforme o conceito do curso. Agora serão conforme a demanda do curso. Se sobrar uma vaga, por exemplo, vai para o curso que tem demanda dentro do limite solicitado de vagas com Fies.

Distribuição de vagas por prioridade de cursos: antes as vagas eram distribuídas por cursos prioritários (saúde, engenharias e licenciaturas). Agora passa a ter redução do percentual de vagas destinadas para os cursos prioritários de 70% para 60%, aumentando o percentual de vagas destinadas aos demais cursos de 30% para 40%.

As inscrições para o Fies terão início em 24 de junho e se estenderão até as 23h59 (de Brasília) do dia 29. O edital de convocação já saiu nessa sexta-feira (dia 17). Os candidatos pré-selecionados terão cinco dias úteis, a partir de 1º de julho, para concluir a inscrição no SisFies. As convocações dos selecionados na lista de espera serão divulgadas nos dias 4 de julho até 8 de agosto.

(Texto publicado pelo SEMESP).

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