7 de dezembro de 2015

Aluno atingido por chute numa briga será indenizado pela escola

Acidente escolar é algo corriqueiro. Crianças correm, pulam e isso faz parte da sua formação, inclusive, nos pátios da escola. Contudo, a responsabilidade da escola segundo a jurisprudência é de vigiar e controlar estas atividades, para afastar o dano em situações específicas. Isso ocorre, principalmente, quando eventuais situações não estão relacionadas com a atividade livre, com a brincadeira comum dos alunos, ou seja, principalmente quando criam cenários de risco, como brigas, por exemplo.

Nossa equipe publicou algumas mensagens sobre o assunto: confira aqui um texto sobre a responsabilidade civil da escola por acidentes envolvendo alunos no ambiente escolar.

Em recente julgamento o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo apontou que uma escola deverá pagar uma indenização a título de danos materiais, morais e estéticos a determinado aluno que foi vítima de um chute que tomou no olho que acabou trazendo a perda total da visão.

A justificativa principal do julgamento está em que a escola não tinha inspetores suficientes para controlar as atividades dos alunos no pátio (2 inspetores para mais de 500 alunos) e, também, porque a escola somente percebeu a lesão física ocasionada pelo chute momentos depois da agressão física, ou seja, não visualizou nem providenciou socorro imediato, inclusive, no caso, a irmã da vítima é quem, de ônibus, levou a vítima ao hospital.

O cenário de atividade escolar exige cuidado e prevenção. Acompanhar os alunos, vigiar os alunos e agir rapidamente de forma a evitar ou corrigir riscos ou danos é essencial. Cada vez mais os conflitos escolares estão sendo judicializados. A escola, como prestadora de serviços, tem sua relação jurídica balizada pelo Código de Defesa do Consumidor, exigindo prevenção e ação corretas para evitar prejuízos no âmbito judicial.

Veja a notícia publicada hoje no site da Associação dos Advogados de São Paulo que relata o caso acima. Caso necessário consulte o inteiro teor da decisão utilizando o número do processo:


TJSP - ALUNO QUE FICOU CEGO APÓS AGRESSÃO SERÁ INDENIZADO

Decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Americana a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais e estéticos e R$ 13.560 por danos materiais aos pais de um aluno que ficou cego do olho direito após ser agredido por um colega dentro da escola.

Os pais contaram que, durante o período de almoço, houve um desentendimento entre as crianças e seu filho foi atingido com um chute no mesmo olho que possuía diagnóstico de glaucoma. Com o trauma causado, a doença evoluiu para a perda da visão. De acordo com eles, havia mais de 500 crianças no pátio e apenas dois inspetores para tomar conta delas.

O relator do recurso, desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, entendeu que a lesão sofrida decorreu de falha na prestação de serviço da escola, que não só tinha o dever de guarda e proteção de seus alunos, mas também o de prestar o imediato atendimento e socorro a aluno que demandava cuidados especiais. “Não há como qualificar a situação vivenciada como um mero dissabor, quando, na verdade, tal abalo físico e moral foi provocado por comportamento negligente da ré, que não dotou a instituição de equipamentos e funcionários preparados e em quantidade suficiente para conseguir vigiar, de forma adequada, o comportamento dos alunos mantidos sob sua guarda, sendo, pois, o acolhimento do pedido de indenização por danos morais medida impositiva”, disse.

O julgamento também teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Armando Camargo Pereira.

Apelação nº 0000892-03.2010.8.26.0019

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