COMO UM JUIZ PODE LOCALIZAR ENDEREÇOS OU PENHORAR BENS DO DEVEDOR PELA INTERNET?
Advogados que atuam
na área de gestão de crédito cuidam da cobrança de valores (quando o cliente é
o credor da dívida) ou defesa de patrimônio (quando o cliente é o devedor). Nos
processos de execução forçada torna-se claro que o devedor não quis ou não pode
cumprir voluntariamente com sua obrigação, ou seja, não efetuou o pagamento do
seu débito tornando necessário o ajuizamento da ação por parte do credor.
Surge dessa
sistemática, no processo de execução de dívidas, a quase sempre inevitável
utilização do processo judicial para a penhora de bens do devedor visando
satisfazer o direito do credor. E, mais especialmente, na atualidade, surge a
utilização das FERRAMENTAS JURÍDICAS ELETRÔNICAS (DIGITAIS) com o objetivo de localizar
endereços ou localizar bens do devedor. Vamos conhecer um pouco mais sobre isso
neste boletim!
Dividiremos, por
critério meramente didático, em dois blocos as ferramentas online existentes: (i) ferramentas meramente
informativas (VIABILIZADORAS do prosseguimento da execução) e (ii) ferramentas satisfativas
(tendentes ao bloqueio de bens e valores com o escopo de satisfação da
obrigação pecuniária).
O quadro a seguir
faz referência aos mecanismos individualizados, divididos dentro da sistemática
proposta, sem, contudo, pretender esgotar as ferramentas existentes – a
intenção é destacar as principais ou mais conhecidas formas de pesquisa e
constrição patrimonial por meio eletrônico:
[VIABILIZADORAS]:
INFOJUD, BACENJUD, SIEL
Os meios de
requisição eletrônica de informações visam, basicamente, buscar a
localização do devedor, sendo certo que quaisquer dos sistemas acima mencionados
podem ser utilizados pelo juiz, a pedido do credor e mediante o pagamento de custas,
no intuito de coletar informações e indicar o(s) endereço(s) do(s) devedor(es)
registrados nos respectivos bancos de dados. A seguir, compreenderemos a
abrangência e escopo de cada um dos sistemas.
INFOJUD:
Trata-se de pesquisa realizada junto ao banco de
dados da Receita Federal do Brasil para informar o(s) endereço(s) do devedor
que consta cadastrado. Pode ainda o juiz solicitar à Receita as últimas
declarações de imposto de renda do devedor, para verificar os bens nela declarados.
BACENJUD:
Traduz-se em pesquisa realizada junto às
instituições bancárias, por intermédio de parceira com o Banco Central do
Brasil, onde todo e qualquer endereço já cadastrado pelo devedor em qualquer
instituição bancária será informado ao Juízo.
Sistema
de Informações Eleitorais (SIEL): Meio
pelo qual o juiz requisita aos cartórios eleitorais do Brasil – que possuem um
sistema unificado – o domicilio eleitoral do devedor, de forma a indicar o último
endereço atualizado junto à Justiça Eleitoral.
[SATISFATIVAS]:
BACENJUD, ARISP, RENAJUD
Neste caso, os
meios satisfativos, como sugere o próprio nome, busca a satisfação da dívida, a
penhora e ou o bloqueio de bens, a constrição patrimonial e, para tanto, há 03
(três) sistemas disponíveis ao Judiciário.
BACENJUD:
Além de pesquisa endereços, o sistema BACENJUD é
capaz de alcançar valores que o devedor por ventura tenha deixado sob os
cuidados de qualquer instituição financeira que atue no Brasil. Importante
salientar que, tanto o dinheiro em conta corrente quanto valores em poupança ou
demais aplicações, estão sujeitos ao alcance do sistema de constrição de
valores on-line BACENJUD e, aludidos valores, se prestarão a satisfação do
crédito perseguido desde que observadas as limitações legais e as regras
jurídicas aplicáveis aos bloqueios financeiros. A utilização do BACENJUD, por
parte do juiz, pode ocorrer em duas modalidades:
Penhora de valores: A “penhora online” via BACENJUD de valores e ativo
financeiro ocorrerá quando o devedor tem ciência formal no processo de sua existência
e do seu dever de pagar, mas não o faz voluntariamente.
Arresto de valores: O arresto é autorizado pelo juiz quando depois de
algumas tentativas verifica-se que o devedor está se furtando ou dificultando
que o Oficial de Justiça lhe dê ciência formal da existência do processo,
permitindo então que o juiz bloqueie seu ativo financeiro e valores em
instituições financeiras, evitando-se que o credor seja prejudicado pela má fé
do devedor.
RENAJUD: Este sistema visa pesquisar a existência de
veículos que sejam de propriedade do devedor. Encontrado algum resultado, o
juiz poderá realizar o bloqueio do veículo, o que implicará na impossibilidade
de alienação do bem, assim como obstará seu licenciamento e, por via de
consequência, poderá até mesmo culminar na restrição de sua circulação, o que,
caso não seja observado pelo devedor, ensejará a apreensão do mesmo pela
autoridade competente, como numa blitz policial por exemplo.
ARISP: Trata-se de requisição eletrônica de informações
acerca da existência de bens IMÓVEIS em nome do devedor. Em que pese não tanto
utilizado, este meio de pesquisa e penhora pode ser bastante eficaz, sobretudo
em casos em que a dívida perseguida é de elevado valor. Depois de requisitada a
pesquisa, caso sejam encontrados resultados, o juiz ordenará, pelo próprio meio
eletrônico, a averbação da penhora na matrícula do imóvel, ficando ela condicionada
ao pagamento das custas e emolumentos ao Cartório de Registro de Imóveis onde o
imóvel estiver registrado, para que assim o ato seja concretizado.
Por fim,
esclarece-se ainda que, para a utilização de todos os meios acima elencados, é
necessário, de um lado, o recolhimento da respectiva taxa judiciária junto ao
processo respectivo e, de outro lado, é fundamental que o credor conheça o CPF
do devedor e o informe ao juízo, eis que é com base no nome e no CPF do devedor
que as requisições eletrônicas (online) são realizadas. Vale até ressaltar que
hoje em dia o CPF é obrigatório até mesmo para se ingressar com o processo
judicial, portanto, é um dado imprescindível.
CONCLUSÃO
Hoje o Poder Judiciário tem mecanismos eletrônicos
eficientes para buscar endereços e ou alcançar o patrimônio do devedor. Isso
tudo em busca da eficácia e da eficiência do processo.
EQUIPE
DE GESTÃO DE CRÉDITO
CMO
ADVOGADOS
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