Episódio recente e noticiado à exaustão pelos mais
diversos canais de mídia nacional, um acidente ocorrido, recentemente, em uma
cidade mineira trouxe à tona toda a polêmica que envolve o transporte escolar,
reacendendo, inclusive, toda a alegação de suposto vínculo eventualmente havido
entre esse mesmo prestador de serviços e a instituição de ensino frequentada
pelo menor geralmente transportado.
Assim, o fato é que não basta a instituição alegar não
oferecer tal serviço como um plus, ainda que opcional, aos seus regulares
serviços educacionais, sendo necessário que ela se cerque de cuidados nesse
sentido, até mesmo incluindo, se assim entender necessário, uma cláusula no
contrato de prestação de serviços educacionais mencionando que esse transporte
não integra o objeto a ser contratado para nenhum fim de direito, sendo que a
prestação serviços de transporte, se
contratada junto a terceiros, dar-se-á sem qualquer ingerência dela,
instituição.
Entretanto, ainda que sejam tomados todos os cuidados
acima, o fato dos alunos transportados estarem devidamente uniformizados,
continua a vinculá-los diretamente à instituição nesse período de transporte de
ida e volta havido entre suas respectivas residências e a escola (ou
vice-versa), podendo tal situação ensejar uma manifestação futura do colégio
diante de toda e qualquer ocorrência eventualmente havida nesse serviço,
naquilo por nós comumente denominado “responsabilidade subsidiária”.
Desta forma, para maior controle da situação por parte
da escola, esta pode então formalizar instrumentos reais de convênio e/ou
parceria comercial com os seus habituais transportadores, exigindo, ainda, que
estes celebrem, em paralelo, outras relações contratuais com os alunos interessados
no referido transporte, limitando, desta forma, direitos e obrigações a todos
os envolvidos.
Assim, é possível fixar regras rígidas de conduta e
segurança a serem perseguidas à exaustão pelos referidos transportadores, dando
uma maior segurança a todos, eis que dentre todas as cláusulas e condições
negociais a serem adotadas, pode-se exigir, dentre outras, que:
- O veículo utilizado no transporte de alunos deve
ser identificado entre as partes, com indicação correta de modelo, marca,
placas, número máximo de assentos disponíveis, cores etc, facilitando
assim o controle e a segurança promovida pelo colégio GDV em suas
instalações;
- O transportador deve garantir-nos a qualidade técnica dos serviços contratados e de
seu veículo, comprometendo-se a mantê-lo regular perante todos os órgãos
fiscalizadores do mesmo ou da atividade por ele exercida, com vistorias
constantes e manutenções preventivas e corretivas regulares, de acordo com
planos de manutenção do fabricante dele.
Ademais, pode ser exigido que o transportador detenha (e apresente,
com regularidade, os seguintes seguros: 1) Seguro Obrigatório, 2) Seguro
APP – Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros, e 3) Seguro Adicional
RCF (Responsabilidade Civil Facultativa).
- O transportador será,
sempre, o responsável por todas as autorizações e licenças
necessárias para o transporte de alunos, sendo que as não conformidades e
erros eventualmente apontados no serviço prestado, assim como seus vícios
e defeitos, devem ser formalmente comunicados aos contratantes e à escola,
imediatamente após sua constatação.
- O transportador deve zelar, na prestação de seus serviços, pelo
bom nome da escola, respondendo perante a instituição pelas eventuais
perdas e danos por esta sofrida em detrimento de qualquer ocorrência havida
nesse transporte.
- Serão de integral responsabilidade do transportador todos os ônus
e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços por ele
prestados.
- As despesas de manutenção, conservação e
quaisquer outras que recaiam sobre o veículo usado nesse transporte são de
responsabilidade exclusiva do transportador.
- O transportador deve obedecer todas as regras de direção fixadas
pelo Código Nacional de Trânsito, principalmente quanto ao preparo dos
veículos e de seus motoristas, a fim de evitar retenções nas vias de
tráfego, ou quaisquer problemas que possam implicar em prejuízos, multas
ou dificuldades no transporte dos passageiros.
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