21 de novembro de 2012

Questões relacionadas ao transporte escolar.


Episódio recente e noticiado à exaustão pelos mais diversos canais de mídia nacional, um acidente ocorrido, recentemente, em uma cidade mineira trouxe à tona toda a polêmica que envolve o transporte escolar, reacendendo, inclusive, toda a alegação de suposto vínculo eventualmente havido entre esse mesmo prestador de serviços e a instituição de ensino frequentada pelo menor geralmente transportado.

Assim, o fato é que não basta a instituição alegar não oferecer tal serviço como um plus, ainda que opcional, aos seus regulares serviços educacionais, sendo necessário que ela se cerque de cuidados nesse sentido, até mesmo incluindo, se assim entender necessário, uma cláusula no contrato de prestação de serviços educacionais mencionando que esse transporte não integra o objeto a ser contratado para nenhum fim de direito, sendo que a prestação  serviços de transporte, se contratada junto a terceiros, dar-se-á sem qualquer ingerência dela, instituição.

Entretanto, ainda que sejam tomados todos os cuidados acima, o fato dos alunos transportados estarem devidamente uniformizados, continua a vinculá-los diretamente à instituição nesse período de transporte de ida e volta havido entre suas respectivas residências e a escola (ou vice-versa), podendo tal situação ensejar uma manifestação futura do colégio diante de toda e qualquer ocorrência eventualmente havida nesse serviço, naquilo por nós comumente denominado “responsabilidade subsidiária”.

Desta forma, para maior controle da situação por parte da escola, esta pode então formalizar instrumentos reais de convênio e/ou parceria comercial com os seus habituais transportadores, exigindo, ainda, que estes celebrem, em paralelo, outras relações contratuais com os alunos interessados no referido transporte, limitando, desta forma, direitos e obrigações a todos os envolvidos.

Assim, é possível fixar regras rígidas de conduta e segurança a serem perseguidas à exaustão pelos referidos transportadores, dando uma maior segurança a todos, eis que dentre todas as cláusulas e condições negociais a serem adotadas, pode-se exigir, dentre outras, que:

  • O veículo utilizado no transporte de alunos deve ser identificado entre as partes, com indicação correta de modelo, marca, placas, número máximo de assentos disponíveis, cores etc, facilitando assim o controle e a segurança promovida pelo colégio GDV em suas instalações;

  • O transportador deve garantir-nos a qualidade técnica dos serviços contratados e de seu veículo, comprometendo-se a mantê-lo regular perante todos os órgãos fiscalizadores do mesmo ou da atividade por ele exercida, com vistorias constantes e manutenções preventivas e corretivas regulares, de acordo com planos de manutenção do fabricante dele.  Ademais, pode ser exigido que o transportador detenha (e apresente, com regularidade, os seguintes seguros: 1) Seguro Obrigatório, 2) Seguro APP – Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros, e 3) Seguro Adicional RCF (Responsabilidade Civil Facultativa).

  • O transportador será, sempre, o responsável por todas as autorizações e licenças necessárias para o transporte de alunos, sendo que as não conformidades e erros eventualmente apontados no serviço prestado, assim como seus vícios e defeitos, devem ser formalmente comunicados aos contratantes e à escola, imediatamente após sua constatação.

  • O transportador deve zelar, na prestação de seus serviços, pelo bom nome da escola, respondendo perante a instituição pelas eventuais perdas e danos por esta sofrida em detrimento de qualquer ocorrência havida nesse transporte.

  • Serão de integral responsabilidade do transportador todos os ônus e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dos serviços por ele prestados.

  • As despesas de manutenção, conservação e quaisquer outras que recaiam sobre o veículo usado nesse transporte são de responsabilidade exclusiva do transportador.

  • O transportador deve obedecer todas as regras de direção fixadas pelo Código Nacional de Trânsito, principalmente quanto ao preparo dos veículos e de seus motoristas, a fim de evitar retenções nas vias de tráfego, ou quaisquer problemas que possam implicar em prejuízos, multas ou dificuldades no transporte dos passageiros.

Como se vê, medidas relativamente simples podem ser de total valia à instituição de ensino, desde que realmente implementadas e formalizadas em total conformidade com os dispositivos legais reguladores dessa atividade.

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