19 de dezembro de 2012

O dano moral pela retenção de documentos escolares... melhor saída?

As boas práticas da gestão de qualquer empresa ou negócio depende de uma orientação jurídica qualificada, especializada e, acima disso, atualizada, de modo a indicar qual o melhor caminho a ser seguido, diminuindo riscos sem necessariamente permitir que a empresa realize aquilo que pretende ou pelo menos alcance o objetivo que pretende. Nas instituições de ensino a situação é a mesma.

Algumas instituições insistem na prática dos mesmos atos administrativos para tentar solucionar problemas de inadimplência quando, na verdade, cria mais problemas e não soluciona a questão financeira na maioria das vezes.


Apesar de bem conhecido e amplamente divulgado o tema da retenção de documentos pelo fato do inadimplemento sempre volta à cena nos Tribunais. Conforme notícia abaixo, divulgada originariamente pelo site Consultor Jurídico (18/12/2012) um Centro Universitário atrasou a entrega de diploma de aluno inadimplente, depois tentou se justificar com argumentos relacionados à confecção do documento e foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais. Veja a notícia:

CONCLUSÃO DE CURSO
Aluno é indenizado por demora em entrega de diploma
A juíza da 19ª Vara Cível de Brasília condenou o Centro Universitário Uniplan a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, por atraso de mais de um ano para emitir e entregar documento de conclusão de curso a estudante.
A juíza decidiu que houve falha na prestação do serviço e que o argumento usado pelo centro universitário era insubsistente. Segundo a decisão, em razão da falha da ré, o autor não pôde usufruir dos benefícios da conclusão do curso e a demora redundou na perda de uma chance, o universitário deixou de auferir renda mais vantajosa em seu trabalho.
O aluno afirma ter concluído, em dezembro de 2009, o curso de Gestão de Marketing, mas não recebeu o certificado de conclusão, pois o centro universitário alegou existirem débitos de mensalidades vencidas além de pendência por ele não ter comparecido ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). 
A Uniplan negou ter recusado fornecer certificado de conclusão e justificou a demora por problemas para a confecção e registro dos diplomas. A universidade negou a existência de danos morais, pois o simples atraso não acarretaria os gravames. A argumentação foi refutada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 2011.01.1.074628-0

Esse risco a que estão envolvidas as instituições de ensino de um modo geral quase sempre partem de decisões ou estratégias administrativas que precisam ser repensadas. O aluno indenizado pela própria instituição certamente usará o mesmo valor para quitar eventual pendência financeira com a faculdade. Assim, ficam as perguntas: vale a pena correr esse risco e financeiramente perder um crédito de mensalidade por conta de uma condenação por danos morais? Como fica a imagem da instituição de ensino perante o Poder Judiciário?

A experiência adquirida ao longo dos anos, como gestores legais de instituições de ensino, ressalta que grande parte do corpo de gestores administrativos de uma instituição atua sem conhecer exatamente o viés jurídico de sua atuação, não conhecem os riscos efetivos, mesmo quando sabem que uma ou outra atitude é irregular ou contrária ao que diz a lei.

Com base nisso, desenvolvemos um Workshop que tem sido aplicado em diversas instituições de ensino com um resultado prático extraordinário. O encontro envolve profissionais de todos os setores administrativos da instituição e discute temas com base numa linha cronológica que vai da propaganda com a oferta de serviços até a formatura do aluno, percorrendo assuntos como a legislação educacional que recai sobre todo esse período, uma análise das cláusulas do contrato, situações de inadimplência, situações de violação de normas regimentais pelo aluno, questões de transferência, a gestão do transporte escolar, a situação de alunos portadores de necessidades especiais, o uso de aparelhos celulares em sala de aula, etc. até o período de colação de grau e tudo o que está relacionado com a saída do aluno da instituição.

O último Workshop realizado pela equipe do CMO Advogados foi realizado em 17/12/2012 na Faculdade Canção Nova FCN. No ano de 2012 também foi realizado na Faculdade de Roseira FARO CEAVAP, nas Faculdades Integradas Teresa D´Ávila FATEA, no Instituto Santa Teresa, no Colégio Patrocínio de São José INSPER, no colégio Guilherme Dumont Villares GDV, entre outros.

Durante a discussão perguntas variadas surgem e os colaboradores compreendem sua função nas questões jurídicas e legais da instituição. Por exemplo, quais as atitudes da secretaria e do coordenador pedagógico são fundamentais para evitar o inadimplemento e, depois, se for necessário, garantir uma boa recuperação de crédito no futuro? Essas e outras questões são resolvidas diretamente com os envolvidos, o que enriquece a formação.

Diante do dinamismo do workshop e com a expertise da equipe os gestores interferem diretamente na construção da discussão com casos concretos, perguntas específicas e a partir disso tiram todas as possíveis dúvidas e ao mesmo tempo conhecem a importância do seu dia a dia profissional para o bom resultado financeiro e operacional da instituição, inclusive, evitando riscos jurídicos desnecessários.

Todas as experiências foram riquíssimas e demonstraram que o gestor legal de uma instituição de ensino precisa conhecer o negócio do cliente para poder lhe oferecer soluções ideais, exeqüíveis e plausíveis, num ambiente muito específico que é o ambiente da gestão educacional.

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