1 de julho de 2016

Colou na prova! Pode ser expulso?

Os alunos de instituições de ensino, nos dias de hoje, estão extremamente conectados. E isso é muito positivo. O aprendizado efetivamente evoluiu através do uso da informática, da internet e de todos os seus reflexos. Atualmente, inclusive, um dos temas mais relevantes no sentido pedagógico é a utilização de novas metodologias de ensino, quase todas focadas no uso da tecnologia.

Mas, como tudo na vida, nem sempre a tecnologia é utilizada para o lado positivo. No dia de hoje uma notícia assustou o mundo acadêmico do ensino superior revelando um grande esquema de cola na USP, na faculdade POLI, uma das mais renomadas do país, onde exatamente se espera estejam alunos extremamente bem preparados e em busca de uma formação de excelência.

A notícia veiculada pela mídia indica que a instituição de ensino providenciará o necessário para a punição dos alunos envolvidos com a nota zero na prova, possível procedimento administrativo e, se o caso, até mesmo registro de ocorrência policial por conta da possibilidade de delitos penais que extrapolam a esfera administrativa acadêmica. Para mais detalhes veja aqui.

Logicamente que o primeiro ponto a ser revelado é efetivamente discutirmos o lado ético da questão. É muita responsabilidade para uma instituição de ensino superior aprovar alunos não capacitados que, depois, poderão ser profissionais sem o sucesso pretendido ou então, pior, profissionais que comprometam direitos da sociedade em risco, ou até mesmo possam prejudicar a saúde ou a vida de alguém. Um médico formado sem conhecimentos pode trazer prejuízos de interesse social e individual sérios. Uma enfermeira, um advogado, um engenheiro, enfim, qualquer profissional tem uma atuação de interesse não individual e, por isso mesmo, garantir uma formação sólida e responsável é o que se espera de uma instituição de ensino superior. Igualmente, imagina-se que o professor universitário esteja atento para sua função pública nessa formação, pois permitir que alunos não preparados, não capacitados progridam e se formem é ser no mínimo conivente com tal questão.

Mas, o objetivo do presente artigo é reforçar a ideia pedagógica administrativa de que o ato de "colar", de fraudar uma avaliação ou um teste, de burlar as regras de metodologia científica e direitos autorais ou de desrespeitar regras expressas de uma instituição de ensino pode e deve ser punido pela instituição. 

O ideal é que a instituição tenha tudo previsto e detalhado em regulamentos internos ou manuais do aluno, até mesmo uma questão ou outra possa estar clara no contrato de prestação de serviços educacionais. Com isso a instituição deve de forma organizada e documentada criar uma comissão mista (formada por docentes e não docentes) que dará início e forma ao procedimento administrativo de investigação e, com isso, providenciará garantir ao aluno que ali exerça seus direitos constitucionais de ampla defesa e de contraditório, permitindo que provas sejam realizadas, até mesmo, se possível, com a oitiva de testemunhas. É preciso registrar formalmente todos os atos praticados, conceder prazos razoáveis para a prática de atos, etc. Feito isso, a comissão poderá com base no que foi colhido ao longo do procedimento adotar a punição expressamente prevista nas regras da instituição, aplicando-a ao responsável pelo ato, seja a advertência, a suspensão ou a expulsão.

Então, enfim, o importante é que a instituição de ensino mantenha seus regimentos, regulamentos e manuais atualizados e conhecidos oficialmente pelos alunos, seja em sites, enviados por email ou entregues na matrícula. Além disso, ao descobrir um suposto ato que viola as regras da escola a instituição de ensino deverá constituir uma comissão especial e esta deverá agir de maneira imparcial, organizada e documentada para que tudo seja decidido dentro de um procedimento justo e equilibrado.

A ementa abaixo foi extraída de um julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo onde os Desembargadores mantiveram a decisão administrativa de expulsão de um aluno por condutas violadoras das regras institucionais, isso porque foi respeitado de forma efetivamente jurídica os direitos do investigado ao longo do referido procedimento:

9139973-02.2009.8.26.0000   Apelação / Atos Administrativos
Relator(a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 23/09/2013
Ementa: (...) Ação declaratória de nulidade. Aluno expulso de instituição escolar por prática de ato incompatível com o bom nome e a reputação. Divulgação de imagens íntimas colhidas numa festa. Excesso de punição não verificado. Nulidade do inquérito administrativo. Inocorrência. Procedimento que obedeceu aos princípios do contraditório e ampla defesa. Litigância de má-fé não caracterizada. Redução da verba honorária. Recurso do autor parcialmente provido.


Sendo assim, em busca de manter um clima institucional sadio e efetivamente proveitoso, em busca de uma formação técnica baseada também em condutas éticas, as instituições de ensino possuem o direito de investigar e punir os atos violadores das regras institucionais e legais.

Atenciosamente,
Equipe Direito Educacional
CMO ADVOGADOS








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