10 de julho de 2012

Material didático, conversão em Braille e direitos autorais.


Você sabia que o aluno com deficiência visual tem direito ao recebimento do arquivo digital do material didático adotado pela escola para conversão em Braille? Você sabia que não viola o direito autoral a conversão desse material didático? Vamos ver...

O Brasil regula, através da lei n.º 9.610/98, os direitos autorais havidos sobre produções intelectuais de titularidade conhecida, buscando, assim, a maior proteção dos interesses de quem as escreveu, por razões óbvias...

Entretanto, a referida lei dispõe, em seu artigo 46, sobre algumas situações excepcionais, onde a reprodução dessas referidas obras é possível, não se caracterizando, nesses casos, qualquer ofensa aos mesmos direitos autorais acima mencionados.

E nesse sentido, transportando tal entendimento ao universo educacional, temos que todo e qualquer aluno com algum tipo de deficiência visual, desde que devidamente comprovada, tem direito ao recebimento do arquivo digital do material utilizado em sala de aula para conversão, por ele, em Braille.

Tal previsão encontra-se contida, de forma expressa, no artigo 46, I, “d” da já citada lei de direitos autorais, que assim dispõe:

 “...Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:I - a reprodução:d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários....” 

Assim, compete à escola dar todo o suporte necessário ao aluno que detiver tal necessidade, para que juntos eles cobrem das respectivas editoras tal arquivo digital, que será então convertido pelo próprio aluno, às suas expensas, em Braille.

Nota-se que o custo dessa conversão do material é arcado pelo próprio aluno, mas a escola tem o dever de auxiliá-lo nesses contatos a serem mantidos com as editoras, validando junto delas tal pedido, bem como comprovando a realidade da deficiência do solicitante, respaldando, por conseguinte, tal pleito a fim de garantir às mesmas editoras que tal reprodução estará limitada à utilização, pelo próprio aluno, e, portanto, sem qualquer fim comercial.

Por fim, caberá ao aluno firmar compromisso formal junto de tais editoras no sentido de responsabilizar-se integralmente pela manutenção e arquivo do referido conteúdo digital lhe disponibilizado, arcando, por conseguinte, com toda e qualquer consequência advinda do mau uso do mesmo... 




Cláudio Pereira Júnior é advogado, com mais de 15 anos de experiência na advocacia e gestão legal de instituições de ensino.

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