O ENSINO BÁSICO OBRIGATÓRIO AGORA EXIGE
QUE CRIANÇAS COM 04 (QUATRO) ANOS SEJAM DEVIDAMENTE
MATRICULADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Foi
publicada, ontem (05/04/13), no Diário Oficial da União, a lei n.º 12.796/13,
que, por sua vez, altera o todo até então disposto pela Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB) e estabelece que, a partir de agora, o ensino
passa a ser obrigatório já a partir dos 04 (quatro) anos de idade da criança,
de forma que cabe aos pais destes matriculá-los, com tal idade, na chamada
“educação infantil”.
Além
disso, a mesma lei determina que os estados e municípios se organizem de forma
a garantir, a partir de agora e tendo por data-limite de tal regularização o
início do letivo de 2016, a inclusão dessas crianças na escola pública,
inovando também ao incluir a “educação infantil” como parte do chamado “ensino
básico”, já que, até então, não havia tal previsão, sendo este composto, apenas
e tão somente, pelo ensino fundamental e ensino médio...
Tal
inovação objetiva melhorar a qualidade do ensino no Brasil e foi necessária
para se diminuir significativamente a evasão escolar de crianças nessa faixa
etária, já que segundo dados advindos da última pesquisa realizada pelo IBGE,
mais de 1.100.000 (um milhão e cem mil) menores entre 04 (quatro) e 05 (cinco)
anos estavam fora da escola em 2010. Não obstante, a publicação dessa nova lei
dando novas diretrizes ao tema, beneficia
as escolas particulares de educação infantil ao reconhecer, de forma legal e
objetiva, todo o trabalho de convívio e pré-alfabetização lá desenvolvido, além
de obrigar os pais a efetivarem as matrículas de alunos com 04 (quatro) ou 05
(cinco) anos nessa etapa escolar, o que, até então, era facultativo a eles.
E,
note-se, o caráter impositivo da norma ora publicada, já que ao pai que
desobedecer essa nova regra pode ser imposta a devida penalidade, com a
aplicação de multa a ele, que pode variar de 03 (três) a 20 (vinte) salários
mínimos, conforme o todo disposto pelo artigo 249, do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
E
como se não bastasse o todo disposto acima, tem-se que a nossa legislação penal
classifica como crime o abandono da educação do filho, pelos pais, de forma que
se estes não matricularem seus filhos com 04 (quatro) anos ou mais na educação
infantil, poderão também ser denunciados e então responder por crime previsto
no artigo 246, do Código Penal brasileiro (abandono da educação), com pena de
multa ou detenção de 15 (quinze) dias a um mês.
No
mais, certo de que a lei ontem publicada reza que “a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade”, o fato é que não há retenção nessa faixa
educação, sendo a criança avaliada mediante acompanhamento e registro de seu
próprio desenvolvimento.
Por
fim, resta estabelecido que, nessa chamada “educação infantil”, deverão ser
cumpridos os seguintes requisitos:
- Carga horária mínima anual de 800 horas,
distribuída por um mínimo de 200 dias letivos;
- Carga horária mínima diária de 04 (quatro) horas
para alunos matriculados em um único período e de 07 (sete) horas para
alunos de período integral;
- Controle de frequência efetivado pela instituição
de ensino pré-escolar , exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por
cento) de total de horas;
- Expedição de documentação que permita atestar os
processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Com
tudo isso, a estimativa governamental é que tenhamos, num futuro próximo, todas
as crianças com a tenra idade já devidamente matriculadas e estudando,
garantindo assim uma melhor base de formação, que certamente contribuirá
bastante ao longo de todo o seu processo educacional.
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