30 de abril de 2014

Carteirinha de estudante: aceitação obrigatória? Quando? Onde?

Muitas, e por vezes desencontradas, são as informações havidas sobre a (i)legalidade da utilização da carteirinha de estudante em espetáculos artístico-culturais e esportivos diversos, o que sempre dá asas às mais diversas confusões havidas sobre o tema.

Contudo, se no passado a sistematização do aludido benefício era firmada apenas através de uma Medida Provisória, não sendo este o meio não adequado para tanto, o fato é que agora há uma lei em vigor tratando de todas as particularidades relacionadas ao tema, a saber, lei n.º 12.933, de 26 de dezembro de 2013.

E, nesse sentido, temos preservado aos estudantes o direito de pagamento de meia entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento realizados em todo o território nacional, ainda que esse direito seja exercido sob limitações, a saber:

  • A condição de estudante é requisito básico para a reivindicação de tal direito;

  • A comprovação dessa condição de estudante é feita através da vinculação havida entre este e a instituição de ensino que lhe presta serviços educacionais;

  • Quando da aquisição do ingresso pretendido e também na portaria do local de realização do evento, deverá o estudante apresentar sua Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pela UNE, UBES, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes e/ou pelos Centros e Diretórios Acadêmicos das instituições a que ele se vincula;

  • Seja qual for a carteira de estudante apresentada, é preciso que nela conste prazo de validade do vínculo existente entre o aluno e a instituição de ensino, o qual deverá ser renovável a cada ano e que a mesma detenha um padrão mínimo de informações comuns, tal como disponibilizado pelo Instituto Nacional da Tecnologia da Informação (ITI), sendo ainda certificada digitalmente por tal órgão.

  • Na ausência de uma carteira de estudante, poderá ser apresentada uma declaração de vínculo estudantil fornecida pela instituição de ensino, desde que acompanhada de um documento oficial e com foto do aluno e do último boleto da mensalidade paga, quando tal instituição for privada.

  • As carteirinhas de estudante terão validade, sejam em que circunstância for, até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua emissão.

  • Os organizadores de eventos culturais e esportivos deverão disponibilizar as meias entradas, condicionando-as a 40% (quarenta por cento) da totalidade dos ingressos a serem comercializados no citado evento, afixando, em local de fácil visualização nos pontos de venda, informativos acerca do eventual esgotamento desses ingressos promocionais quando atingido o seu limite de concessão.

  • O referido benefício da meia entrada não será aplicado para aquisição de ingressos relacionados à Copa do Mundo FIFA de 2014 e também para as Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.


Com base em todas as informações supracitadas, cabe aos estudantes exercerem, com afinco e objetividade, seus respectivos direitos e em caso de recusa imotivada da empresa administradora desses espetáculos e/ou eventos culturais e esportivos em cumprirem com as disposições legais, o caminho natural a ser seguido é a representação das mesmas perante o PROCON local!

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