Muitas,
e por vezes desencontradas, são as informações havidas sobre a (i)legalidade da
utilização da carteirinha de estudante em espetáculos artístico-culturais e
esportivos diversos, o que sempre dá asas às mais diversas confusões havidas
sobre o tema.
Contudo,
se no passado a sistematização do aludido benefício era firmada apenas através
de uma Medida Provisória, não sendo este o meio não adequado para tanto, o fato
é que agora há uma lei em vigor tratando de todas as particularidades
relacionadas ao tema, a saber, lei n.º 12.933, de 26 de dezembro de 2013.
E,
nesse sentido, temos preservado aos estudantes o direito de pagamento de meia
entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e
circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento
realizados em todo o território nacional, ainda que esse direito seja exercido
sob limitações, a saber:
- A condição de estudante é requisito básico para a
reivindicação de tal direito;
- A comprovação dessa condição de estudante é feita
através da vinculação havida entre este e a instituição de ensino que lhe
presta serviços educacionais;
- Quando da aquisição do ingresso pretendido e
também na portaria do local de realização do evento, deverá o estudante
apresentar sua Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pela
UNE, UBES, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes e/ou pelos Centros e
Diretórios Acadêmicos das instituições a que ele se vincula;
- Seja qual for a carteira de estudante
apresentada, é preciso que nela conste prazo de validade do vínculo
existente entre o aluno e a instituição de ensino, o qual deverá ser
renovável a cada ano e que a mesma detenha um padrão mínimo de informações
comuns, tal como disponibilizado pelo Instituto Nacional da Tecnologia da
Informação (ITI), sendo ainda certificada digitalmente por tal órgão.
- Na ausência de uma carteira de estudante, poderá
ser apresentada uma declaração de vínculo estudantil fornecida pela
instituição de ensino, desde que acompanhada de um documento oficial e com
foto do aluno e do último boleto da mensalidade paga, quando tal
instituição for privada.
- As carteirinhas de estudante terão validade,
sejam em que circunstância for, até o dia 31 de março do ano subsequente
ao de sua emissão.
- Os organizadores de eventos culturais e
esportivos deverão disponibilizar as meias entradas, condicionando-as a
40% (quarenta por cento) da totalidade dos ingressos a serem
comercializados no citado evento, afixando, em local de fácil visualização
nos pontos de venda, informativos acerca do eventual esgotamento desses
ingressos promocionais quando atingido o seu limite de concessão.
- O referido benefício da meia entrada não será
aplicado para aquisição de ingressos relacionados à Copa do Mundo FIFA de
2014 e também para as Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
Com
base em todas as informações supracitadas, cabe aos estudantes exercerem, com
afinco e objetividade, seus respectivos direitos e em caso de recusa imotivada
da empresa administradora desses espetáculos e/ou eventos culturais e
esportivos em cumprirem com as disposições legais, o caminho natural a ser
seguido é a representação das mesmas perante o PROCON local!
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